Informe de Rendimentos para 2020
Consulte as principais informações para preencher sua Declaração
Elaboramos este material com o objetivo de auxiliá-lo no preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — com informações sobre Comprovante das Operações Financeiras, Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retida
na Fonte — relativa ao Exercício 2020, Ano-Calendário 2019.
As principais orientações abordam os pontos correspondentes e são provenientes de seu relacionamento com as fontes pagadoras abaixo indicadas.
Banco Fator S/A                  
                    CNPJ:
33.644.196/0001-06
Fator S/A Corretora de Valores             CNPJ:
63.062.749/0001-83
Este documento não substitui, em nenhuma hipótese, as orientações e prazos indicados pelo site da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br
Informação importante sobre seu informe de rendimentos 2020.
Caso você possua aplicação nos fundos abaixo:
Devido à alteração do administrador desses fundos de BANCO FATOR para INTRAG ocorrida em 2019, os informes de rendimentos referentes à estas aplicações serão enviados por correspondência ao endereço de seu cadastro
pela INTRAG.
Se for necessário uma 2ª via deste informe, entre em contato com seu assessor, ou nossa equipe de atendimento.
Fundos de Investimento (exceto em Ações)
Está informado no seu Informe de Rendimentos o saldo das cotas existentes em 31/12/2019 multiplicados pelo valor da cota da última tributação. Havendo aplicação após a última incidência de Imposto
de Renda, o valor da aplicação será adicionado ao saldo apurado.
Fundos de Investimento em Ações
Como a tributação ocorre no resgate das cotas, o valor do saldo demonstrado no Informe de Rendimentos é o valor de aquisição das cotas (valor original aplicado). Havendo resgate, no campo 5 do
Informe de Rendimentos, será informado o valor referente à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do custo de aquisição dessas aplicações, deduzido o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Fundos de Investimento Imobiliário:
Os rendimentos auferidos de aplicações em cotas de Fundo de Investimento Imobiliário por pessoa física são isentos, conforme a regulamentação prevista no artigo 125 da Lei nº 11.196/05 e devem
ser informados como “26 – Outros” na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Os ganhos (ou prejuízos) provenientes da venda das cotas negociadas na Bolsa de Valores devem ser apurados de forma semelhante ao produto “ações”.
Para informações específicas, por favor, acesse o menu “Renda Variável”
Fundos Mútuo de Privatização FGTS Petrobras e Vale
Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Petrobras e Vale do Rio Doce: para os fundos Petrobras FGTS e fundos Vale do Rio Doce FGTS (incluindo os fundos FGTS Carteira Livre), as informações dependem
da ocorrência ou não de resgate em 2019.
1. Ausência de Resgate de Cotas: as informações não constarão no IRF Ano-Calendário 2019. Dessa forma, não há valores a declarar.
2. Efetivo Resgate de Cotas :
Declaração de Bens e Direitos para Fundos de Investimentos
IMPORTANTE: Para preenchimento da declaração de saldo dos fundos de investimentos em 31/12/2019 no grupo
BENS E DIREITOS em “Dados do Bem” no campo “Código”, selecione uma das opções abaixo:
71 – Fundo de Curto Prazo
72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
73 – Fundo Imobiliário
74 – Fundos de ações, Fundos Mútuos de Privatização
LEMBRETE: Para classificação tributária correta exclusivamente dos Fundos de Investimento administrados pelo Banco Fator, atente-se às seguintes categorias:
Código 71 para Fundo de Curto Prazo
Código 72 para Fundo de Renda Fixa e Multimercado
Código 73 para Fundo Imobiliário
Código 74 para Fundo de Ações e FMP (Fundos Mútuos de Privatização)
Abaixo lista com o CNPJ dos fundos de investimento Fator para auxiliar
na declaração:
-
Fator Max Corporativo FI RF Crédito Privado: 00.828.035/0001-13
-
Fator Debêntures Incentivadas RF CP: 20.584.638/0001-24
-
Fator Sigma FICFI MM: 06.097.344/0001-47
-
Fator Ações FICFIA: 11.186.674/0001-49
-
Fator Sinergia V: 13.476.201/0001-01
-
Fator Portfólio Plus FICFI MM: 09.394.243/0001-26
-
Fator Portfólio Ações FICFIA: 05.868.660/0001-02
-
Fator Portfólio J. Safra Absoluto 30 FICFI MM: 10.525.325/0001-41
-
Fator Portfólio Verde FICFI MM: 04.311.271/0001-19
-
Fator FMP FGTS Petrobrás: 03.209.409/0001-00
-
Fator FMP FGTS Vale do Rio Doce: 04.894.780/0001-11
-
Fator Alpha FICFI MM: 09.394.273/0001-32
Aplicações em Renda Fixa A incidência de Imposto de Renda ocorre somente no resgate das aplicações durante o Ano-Calendário 2019.
- Ausência de Resgate:
O saldo apresentado no Informe de Rendimentos corresponde ao custo de aquisição (valor originalmente aplicado) no momento da aplicação.
- Ocorrência de Resgate:
O saldo informado no campo 5 do Informe de Rendimentos será o valor referente à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do custo de aquisição dessas aplicações, deduzido o Imposto
de Renda retido na fonte
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
Os rendimentos auferidos nos produtos abaixo devem ser informados na linha 12- Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito de agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
LH - Letra Hipotecária
CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
LCI - Letra de Crédito Imobiliário
CDA - Certificado de Depósito Agropecuário
WA - Warrant Agropecuário
CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
LCA - Letra de Crédito do Agronegócio
CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio
CPR - Cédula de Produto Rural
Os rendimentos auferidos em Debêntures Incentivadas ( Lei n° 12.431/11) devem ser informados como “26 – Outros” na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
Os rendimentos auferidos nos produtos abaixo devem ser informados na linha
6- Rendimentos de aplicações financeiras
- Fundo de Investimentos, exceto fundos imobiliários
- CDB
- Títulos Tesouro : LFT; LTN; NTN
BASE DE CÁLCULO
Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se,
ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, tais como corretagem e emolumentos, necessários à realização das operações.
RECOLHIMENTO
Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração,
de responsabilidade do contribuinte (código pessoa física DARF 6015).
ISENÇÃO
Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferido por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20 mil, exceto:
COMPENSAÇÃO DE PERDAS
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em
outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de
day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Atenção : A apuração do ganho líquido mensal e o recolhimento do IR, se aplicável, deve ser feito pelo investidor mensalmente. As informações contidas no item 9 “Anexo” do seu Informe de Rendimentos referem-se aos valores de imposto retido na fonte nas seguintes situações:
Operações Normais: Retenção de IR na fonte de 0,005% sobre o volume das operações de venda em bolsa que totalize valor superior a R$ 20 mil dentro de cada mês.
IR fonte (Lei nº. 11.033/2004)
Operações Day-Trade: Retenção de IR na fonte de 1% sobre o lucro auferido na operação.
PREENCHENDO A DECLARAÇÃO:
1. Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns / Day-Trade
- Acessar a ficha “Renda Variável” > “Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns / Day-Trade”. O valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas em cada mês (Janeiro a Dezembro) deve
ser informado no quadro correspondente (Mercado à Vista, Opções, Futuro e a Termo).
- No mês de Janeiro, especificamente, é possível incluir na linha “Resultado negativo até o mês anterior” eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na DIRPF do ano- calendário 2019.
Atentar para o fato de que existem duas colunas, uma para preenchimento dos valores das operações comuns e outra para
Day-Trade.
- Ao final da tela, no item “Consolidação do Mês”, preencha as linhas “IR fonte de
Day-Trade no mês” e “IR fonte (Lei nº. 11.033/2004) no mês” com as informações disponíveis no item 9 “Anexo” do seu informe de rendimentos.
2. Ganhos Líquidos ou Perdas Operações de Fundos de Investimento Imobiliário
Acessar a ficha “Renda Variável” > “Operações Fundos Invest. Imob.”. Informar o valor do ganho (ou prejuízo) apurado com as vendas das cotas em cada mês (janeiro a dezembro).
3. Posições em Custódia
- A posição em custódia de ações deve ser informada no grupo de
BENS E DIREITOS código “31 - Ações (inclusive as provenientes de linha
telefônica)”.
Para auxiliar na declaração, é possível consultar o CNPJ das empresas
negociadas em bolsa
clicando aqui.
- A posição em opções, futuros e a termo deve ser informadas no código
“47 - Mercados futuros, de opções e a termo”. Para Fundo de Investimento Imobiliário- FII negociados em bolsa utilize código
“73 – Fundo de Investimento Imobiliário”
O valor informado nos campos de “situação” deve ser o custo médio ponderado de aquisição. Esta informação deve ser calculada pelo contribuinte, para auxiliá-lo você poderá consultar as notas de
corretagem das operações realizadas, que ficam disponíveis no Fator4U no menu “Minha Conta > Nota de Corretagem”. Caso você não tenha realizado novas operações no ano de 2019 e apenas as manteve em custódia,
é possível usar a opção de “Repetir”, pois o custo médio permanecerá o mesmo.
4. Proventos/ Rendimentos
IMPORTANTE:
As informações referentes ao pagamento de proventos e de rendimentos de Fundo de Investimento Imobiliário* não constam no seu Informe de Rendimentos
2020 (Ano-Calendário 2019), pois as fontes pagadoras são respectivamente as empresas que negociam os papéis na Bolsa e os administradores dos Fundos Imobiliários *.
Os Proventos -
Dividendos, Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Rendimentos – distribuídos durante o ano de 2019 podem ser consultados no Fator4U em Minha Conta > Posição Unificada Mensal, ou gerando um extrato
do ano de 2019 em Minha Conta > Extrato C/C – sempre que essas posições tenham sido mantidas em custódia no Banco Fator e/ou Fator Corretora.
DIVIDENDOS
Dividendos distribuídos são isentos de tributação e devem ser informados na
Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – linha 05 – Lucros e
dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes. Informar, também, a Fonte Pagadora, e seus dados (CNPJ, etc.).
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP)
ALUGUEL DE AÇÕES – DOADOR
Os ganhos auferidos com aluguel de ações são considerados aplicações de renda fixa e tributados na fonte. Deverão ser informados no grupo
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, código “6. Rendimentos de aplicações financeiras“ especificando fonte pagadora BM&FBovespa S.A., CNPJ 09.346.601/0001-25O e o valor total
recebido durante o ano-calendário que é possível consultar no Fator 4U em “Minha Conta > Extrato C/C”.
ALUGUEL DE AÇÕES – TOMADOR
A posição (quantidade) de custódia de ações referente ao empréstimo de ações (tomador) que estiver em custódia em 31/12/2019 deverá ser informada no grupo
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS na
linha 16 –
Outras dívidas e ônus reais. Em seguida, especificar na discriminação os dados do título (ação), quantidade e valor.
1. IDENTIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA
Consulte a razão social e o CNPJ das empresas correspondentes aos seus investimentos
(1) BANCO FATOR S/A
(2) FATOR S.A. CORRETORA DE VALORES
2. PESSOA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
Informamos os dados dos titulares e co-titulares dos investimentos que estão relacionados no Informe de Rendimentos, Ano-Calendário 2019.
3. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Valores em Reais
Informamos que o Banco Fator S/A e a Fator S.A. Corretora de Valores não possuem investimentos pertencentes ao grupo de
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Com o intuito de manter o padrão adotado pela Receita Federal, seu IRF apresenta também este item.
IMPORTANTE: Os rendimentos auferidos nos Planos de Previdência administrados pelas Seguradoras Icatu e distribuídos pelo Banco Fator S/A constarão no
Informe de Rendimentos Financeiros, Ano-Calendário 2019 emitido pela Seguradora administradora do plano.
4. RENDIMENTOS ISENTOS - Valores em Reais
Consulte os valores de Rendimentos Líquidos e Saldos provenientes das aplicações financeiras correspondentes aos anos de 2018 e de 2019:
Os rendimentos auferidos nos produtos abaixo devem ser informados na linha 12- Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito de agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
Fundo de Investimento Imobiliário*:
Rendimentos auferidos neste produto devem ser informados na linha 26 em Outros (especifique) referente ao grupo
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS, conforme a regulamentação prevista no artigo 125º da Lei nº 11.196/05.
No campo Especificação, preencha o nome e o CNPJ do respectivo Fundo de Investimento Imobiliário*.
Ganhos (ou prejuízos) provenientes das vendas de cotas deste produto devem ser declarados de forma semelhante ao produto Ações: calcula-se o resultado proveniente das operações de vendas
de cotas e recolhe-se o Imposto de Renda devido até o último dia do mês subsequente.
Essas informações devem constar na opção
Operações Fundos Investimentos Imobiliário do grupo
RENDA VARIÁVEL
*Fator Veritá FII, Fator IFIX FII e Fundo Banestes FII
5. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA - Valores em Reais
Consulte os valores em Saldos correspondentes aos anos de 2018 e de 2019 e Rendimentos Líquidos provenientes das aplicações financeiras em:
IMPORTANTE: Para preenchimento da declaração de saldo dos fundos de investimentos em 31/12/2019 no grupo
BENS E DIREITOS em “Dados do Bem” no campo “Código”, selecione uma das opções abaixo:
71 – Fundo de Curto Prazo
72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
73 – Fundo Imobiliário
74 – Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização
LEMBRETE: Para classificação tributária correta exclusivamente dos Fundos de Investimento administrados pelo Banco Fator, atente-se às seguintes categorias:
Código 71 para Fundo de Curto Prazo
Código 72 para Fundo de Renda Fixa e Multimercado
código 73 para Fundo Imobiliário
Código 74 para Fundo de Ações e FMP (Fundos Mútuos de Privatização)
IMPORTANTE:
A soma dos valores consta em Rendimentos de Aplicações Financeiras - linha 6.
Fundos Mútuos de Privatização FGTS – Petrobras e Vale do Rio
Doce
Para preenchimento das informações relativas aos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Petrobras e Vale do Rio Doce, consulte os valores do Informe de Rendimentos Financeiros (IRF) Ano-Calendário 2019, conforme os campos indicados:
1.
Ausência de Resgate de Cotas: as informações não constarão no IRF Ano-Calendário 2019. Dessa forma, não há valores a declarar.
2.
Efetivo Resgate de Cotas
a) Com pagamento direto ao cotista:
- Em
4.RENDIMENTOS ISENTOS do IRF, consulte os rendimentos provenientes da remuneração idêntica à do FGTS (TR + juros), mais o valor principal sacado do FGTS.
- Em
5. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA do IRF, consulte os rendimentos provenientes da parcela que excedeu ao valor isento, para dedução de IR, se houver.
b) Com retorno dos recursos à conta vinculada ao FGTS (Caixa Econômica Federal):
- As informações não constam do IRF, pois, não houve aumento patrimonial para o cotista.
O rendimento do FGTS é isento e só declarado quando houver saque.
Caso o total pago em amortizações pelo fundo investido tenha sido superior ao custo histórico de aquisição de cotas, haverá tributação sobre a parcela excedente, sendo assim, o rendimento líquido e os saldos de 2015 e 2019 estarão informados no campo
5. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA de seu IRF.
Este valor deverá ser somado aos demais fundos de investimento no preenchimento da linha 6 – Rendimentos de Aplicações Financeiras em
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA de sua Declaração
Ausência de novos aportes:
- Como os Fundos de Investimentos Fechados não permitem resgates, o valor total dos saldos apurados em 2015 e 2019 são iguais.
- As amortizações não impactam os valores totais em saldo das aplicações.
Consulte as instruções para preenchimento dos valores das amortizações no item Informações Complementares deste material.
*Fundos de Investimento fechados: Sinergia (I, IV
e V)
6. SALDOS EM CONTAS CORRENTES - Valores em Reais
Consulte os valores dos saldos em conta referentes aos anos 2018 e 2019 de acordo com as fontes pagadoras, que devem ser informados em Declaração de Bens e Direitos.
(1) BANCO FATOR S/A
(2) FATOR S.A. CORRETORA DE VALORES
IMPORTANTE
Em “Dados do Bem” no grupo BENS E DIREITOS:
7. CRÉDITOS EM TRÂNSITO - Valores em Reais
Correspondem aos valores aplicados ou resgatados nos últimos dias do Ano-Calendário 2019 em fundos de investimento, cujos prazos de conversão em cotas ou de pagamento de resgate seja maior do que D0. Dessa forma, esses valores foram convertidos em cotas
ou creditados a partir do primeiro dia útil de 2020.
Aplicação: o saldo será o valor de débito efetuado na conta.
Resgate: o saldo será o valor líquido de crédito efetuado na conta.
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - Valores em Reais
Consulte os valores das Amortizações realizadas pelos Fundos de Investimento Fechados para Captação* e aplicações em Clubes de Investimento:
Amortizações em Fundos Fechados para Captação*
O valor de pagamento das amortizações realizadas pelos Fundos Fechados para Captação durante o Ano-Calendário 2019 consta no campo 8 de seu IRF para preenchimento da linha 24 – Outros.
No campo Especificação, informe o CNPJ e o nome do fundo de investimento.
Clubes de Investimento
Consulte os valores correspondentes às aplicações em Clubes de Investimento administrados pelo Banco Fator S/A, que devem ser informados em Bens e Direitos de sua Declaração. No campo
Discriminação, informe quantidade de cotas, data de aquisição, nome e CNPJ do administrador.
Importante: Os valores em seu IRF serão iguais aos informados em 2018, caso não tenham ocorrido novos aportes ou resgates durante o Ano-Calendário 2019.
*Fundos de Investimento fechados: Sinergia (I, IV e V)
Consulte o detalhamento das informações apresentadas em seus Extratos Mensais durante o Ano-Calendário 2019.
Com o intuito de auxiliá-lo no preenchimento de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os valores em Reais (R$) são demonstrados com seus respectivos códigos de retenção
referentes a:
As informações contidas neste material constituem trabalho de mera compilação para simples consulta, não representando nem conotando qualquer orientação oficial de cunho tributário ou fiscal, em qualquer aspecto, grau ou forma, nem tampouco refletindo posição oficial da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo a utilização destas informações de responsabilidade exclusiva de cada investidor, baseado em dados, orientação e convicções próprias acerca da matéria. Este informativo não deve ser interpretado como conselho, recomendação ou solicitação para compra ou venda de qualquer contrato ou ativo negociado na BM&FBovespa. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, por favor, entre em contato com o seu assessor.